30/01/2012 - Segunda-feira: Santos / SP
Então vamos lá: nós chegamos ao Brasil no dia 02/11/2011, mas só hoje vimos novamente a moto - agora podemos dizer que a viagem terminou!
A moto ficou nos EUA para ser transportada por navio, e o primeiro atraso ocorreu lá: os procedimentos alfandegários (esse problema não é exclusividade nossa) demoraram e ela não foi embarcada no navio originalmente previsto. Resultado: foi entregue à transportadora no dia 04/11 e só chegou a Santos em 21/12. Essa parte foi bem chata, porque lá pelo dia 10/11 nos informaram o nome do navio que traria a moto e ficamos acompanhando esse barco (é possível acompanhar navios pela Internet - quem tiver curiosidade olhe em http://www.marinetraffic.com) até dia 06/12, quando ele chegou a Santos. Aí entramos em contato com o representante local da transportadora, e só nesse dia ficamos sabendo que a moto não estava no navio. Grande decepção!!!
Atraso desagradável, mas o problema real começou no dia da chegada. Entramos em contato com um despachante, e fizemos algumas tristes descobertas sobre o que acontece quando se retorna ao Brasil da forma que fizemos.
Como tudo que chega ao país a moto teve que passar pelo procedimento de desembaraço alfandegário. E aí começa a novela. É fácil ver no site da Receita Federal que é proibido trazer veículos na bagagem desacompanhada. Isso já é verdade há décadas e continua sendo. Mas, em nossa santa inocência, acreditávamos que isso se aplica a veículos adquiridos no exterior - estávamos falando de um veículo comprado e licenciado no Brasil!!!
Nada feito! O despachante aduaneiro que contratamos nos informou que a moto teria que ser 'reimportada', pois de nenhuma forma poderia ser desembaraçada como bagagem desacompanhada. Pesquisando mais um pouco descobrimos que também é proibido sair do Brasil com veículos na bagagem. Bem, agora faz sentido né: se não podemos sair com o veículo como poderíamos trazê-lo de volta na bagagem???
E o mais interessante é que a aduana descreve claramente como sair do país com veículos, tanto dirigindo/pilotando como por exportação temporária. Mas não há, na página sobre entrada no Brasil, das normas equivalentes!
Quem tiver interesse nos detalhes pode olhar em
Ali também fica-se sabendo que se sairmos rodando não é necessário fazer nada (mas obviamente nos obrigamos a voltar rodando!). Se não for esse o caso é necessário fazer uma exportação temporária, processo suficientemente complicado para exigir a intervenção de um despachante aduaneiro.
Outra razão para que a coisa se complique é que essa situação (sair rodando e voltar de navio ou avião) não é um cenário contemplado pelos procedimentos e normas da Receita Federal. Ficamos dependendo da boa vontade e flexibilidade dos profissionais em Santos - felizmente essa parte funcionou bem! Sem contar que o próprio despachante também teve que garimpar o caminho das pedras, pois nunca havia enfrentado uma situação dessas.
Bem, em resumo, tivemos que nos submeter a todos os empecilhos burocráticos exigidos por esse processo de 'reimportação': registro no Ibama, Siscomex, Marinha Mercante e sei lá mais o que. E o pior é que parte desses procedimentos são sequenciais - não dá para acelerar o procedimento pondo as coisas para rolar em paralelo. Isso, claro, agravado pelo período do ano: vá você conseguir agilizar esses procedimentos nas semanas de Natal e Ano Novo...
Acreditamos que seja bem mais fácil enviar a moto para Buenos Aires ou Montevideo e voltar rodando. Além da dor de cabeça e tensão pela falta de informações definitivas, somente o desembaraço da moto saiu por quase R$ 7.000,00, dos quais mais de R$ 4.000,00 só de armazenagem no terminal de containers.
Ah, e se o país de onde pretendem enviar a moto é EUA não esqueçam que sair de lá é quase tão complicado com entrar aqui! Se alguém quiser saber mais detalhes entre em contato: aprendemos muito e gostaríamos de ajudar outros a suavizar essa triste novela.